Novos valores dos depósitos recursais



INFORMATIVO DTLAW Nº 06/2018

ÁREA TRABALHISTA

 

Novos valores dos depósitos recursais

O Tribunal Superior do Trabalho divulgou em 17/07/2018 o Ato nº 329/SEGJUD.GP, que fixou os novos valores correspondentes aos depósitos recursais e que foram reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE, no período de julho de 2017 a junho de 2018.

Conforme o Ato, a partir de 1º/08/2018, o valor que deverá ser recolhido no caso de interposição do Recurso Ordinário será de R$ 9.513,16 (nove mil, quinhentos e treze reais e dezesseis centavos). E para a interposição do Recurso de Revista, Embargos ao Tribunal Superior do Trabalho, Recurso Extraordinário e Ação Rescisória será de R$ 19.026,32 (dezenove mil e vinte e seis reais e trinta e dois centavos).

Cabe-se esclarecer que referidos valores correspondem aos tetos, sendo que no caso de sentença com valor inferior ao fixado para a interposição do recurso ordinário, bastará que seja realizado o recolhimento do valor integral estabelecido judicialmente. Idêntica situação deverá ser observada quando da interposição dos recursos subsequentes.

 

DECOUSSAU TILKIAN ADVOGADOS

Rubens Decoussau Tilkian

Samantha Chaddad da Silva