Principais alterações trabalhistas ocorridas com o advento da Lei da Liberdade Econômica



INFORMATIVO DTLAW Nº 07/2019

ÁREA TRABALHISTA

 

Em 20/09/2019 foi publicada e entrou em vigor a Lei 13.874/2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece garantias de livre mercado e trouxe algumas alterações ao texto Celetista.

 

Na esfera trabalhista, a primeira inovação é a criação da carteira de trabalho digital, que será emitida preferencialmente por meio eletrônico e terá como identificação única do empregado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), admitindo-se a emissão por meio físico em casos excepcionais.

 

Além disto, o prazo para anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que era de 48 (quarenta e oito) horas, passou para 05 (cinco) dias úteis. E o trabalhador deverá ter acesso às informações lançadas em sua CTPS no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a partir da realização das anotações.

 

Também há mudanças expressivas no que diz respeito ao controle da jornada de trabalho. O registro, que antes era obrigatório para os estabelecimentos com mais de 10 (dez) empregados, passou a ser para os que possuem mais de 20 (vinte) trabalhadores.

 

Por outro lado, fica permitida a utilização do registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, o que significa que as empresas que possuem mais de 20 (vinte) empregados podem ficar, por meio de acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo de trabalho, sem a obrigação de registrar o horário de entrada e saída dos seus empregados. Nesta situação, o apontamento somente é feito em casos excepcionais, como nas ausências, atrasos e jornada extraordinária, o que deverá constar no acordo.

 

A última mudança significativa diz respeito ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social). A nova Lei determina a substituição por um sistema simplificado, que segundo o Governo exigirá 50% (cinquenta por cento) menos dados e com previsão de implantação até o início do próximo ano.

 

 

DECOUSSAU TILKIAN ADVOGADOS

Rubens Decoussau Tilkian

Samantha Chaddad da Silva