INFORMATIVO DTLAW Nº 01/2018. ÁREA CÍVEL
INFORMATIVO DTLAW Nº 01/2018
ÁREA CÍVEL
Em 21 de dezembro de 2017 o Banco Central do Brasil emitiu o Comunicado nº 31.506, por meio do qual as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, juntamente com as sociedades de crédito, passarão a integrar o sistema de penhora on-line (o chamado Sistema Bacen Jud).
Com essa medida, cuja previsão de início, em caráter experimental, se dará a partir de 22 de janeiro, quotas de fundos abertos por conta e ordem serão passíveis de bloqueio diretamente pelo Poder Judiciário, como medida coercitiva contra devedores, que ainda contam com a lentidão do sistema judiciário como uma aliada quando o objetivo é frustrar a satisfação de direito dos credores.
A integração dessas sociedades ao Bacen Jud ocorrerá em três fases distintas. Após a implantação dessa primeira fase, está prevista para 31 de março a inclusão nas ordens de bloqueio de ativos de renda fixa, públicos ou privados (Certificados de Depósitos Bancários – CDBs, Letras de Crédito Imobiliário – LCIs, Letras de Crédito do Agronegócio – LCAs, Tesouro Direito, dentre outros).
O sistema passará por testes e ajustes operacionais até 30 de maio, data em que se iniciará a terceira e última fase da integração, que abrangerá a possibilidade de penhora on-line de todas as modalidades de ativos mantidos em corretoras e distribuidoras de valores mobiliários e financeiras em geral.
DECOUSSAU TILKIAN ADVOGADOS
Rubens Decoussau Tilkian
Ana Júlia de Almeida Moraes